TJMA suspende lei que proibia mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3), durante sessão do Órgão Especial da Corte.

Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia da norma até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Na ação, a Defensoria argumentou que a lei apresenta inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa exclusiva da União, além de inconstitucionalidade material, por afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação.

Durante o julgamento, a relatora destacou que a legislação municipal extrapola o interesse local ao regulamentar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados com base na identidade de gênero. Segundo ela, a norma interfere em matérias de competência privativa da União, especialmente ao alcançar instituições de ensino públicas e privadas.

A desembargadora também observou que a própria assessoria jurídica da Câmara Municipal de São Luís havia emitido parecer contrário ao projeto durante sua tramitação, apontando possíveis vícios de constitucionalidade.

Outro ponto destacado foi que a abrangência da lei alcançava repartições estaduais e federais localizadas na capital maranhense, configurando interferência na autonomia administrativa de outros entes federativos.

Ao justificar a concessão da medida cautelar, Maria do Socorro Carneiro ressaltou que havia risco de produção imediata de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de um grupo vulnerável.

Durante a sessão, o desembargador Lourival Serejo afirmou que o princípio da igualdade previsto na Constituição não significa tratar todas as pessoas de forma idêntica, mas assegurar que nenhuma seja colocada em condição inferior perante a sociedade.

“O reconhecimento do direito de pessoas trans utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero não lhes concede privilégio algum, apenas garante o mesmo direito de pertencimento social assegurado aos demais cidadãos”, destacou o magistrado.

Ao final do julgamento, a relatora ajustou seu voto para acompanhar o entendimento do desembargador Paulo Velten, determinando que a suspensão da lei tenha efeitos “ex tunc”, ou seja, retroativos à data de sua promulgação.

A tese adotada pelo TJMA para a suspensão da norma foi fundamentada em dois pontos principais: a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade, diretrizes gerais da educação e direitos fundamentais; e o entendimento de que leis municipais que restringem o uso de banheiros e vestiários com base na identidade de gênero extrapolam o interesse local e violam o pacto federativo.

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