Justiça obriga Prefeitura de Nova Iorque a realizar concurso público e suspender contratações temporárias

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou que o Município de Nova Iorque, termo judiciário da comarca de Pastos Bons, e o prefeito Daniel Castro suspendam novas contratações temporárias e terceirizações para funções de natureza permanente. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel.

A medida também proíbe a prorrogação dos contratos precários atualmente em vigor. Além disso, o Município deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um relatório detalhado com todas as funções exercidas por servidores contratados temporariamente ou terceirizados em atividades permanentes, acompanhado do respectivo impacto orçamentário.

Após a entrega do relatório, a administração municipal terá mais 35 dias para instituir uma comissão organizadora ou contratar uma banca examinadora responsável pela realização de concurso público.

A decisão judicial prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra em 15 de janeiro deste ano. Antes disso, em novembro de 2025, o MPMA havia recomendado ao prefeito a abertura de processo licitatório para realização de concurso público em até 60 dias, mas não obteve resposta.

Segundo o Ministério Público, o Município mantinha 77,3% do quadro funcional composto por contratos temporários, terceirizações realizadas por meio do Instituto Construir — contratado em setembro de 2025 por R$ 6,9 milhões — e servidores comissionados atuando em desvio de função, todos exercendo atividades de caráter permanente.

Apesar das irregularidades apontadas, a Justiça autorizou a manutenção dos vínculos precários já existentes até a data da decisão, durante o período de transição e até a conclusão do concurso público, com o objetivo de evitar a interrupção dos serviços públicos essenciais.

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