O juiz Marcelo Oka, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), concedeu liminar suspendendo a pesquisa do Instituto Veritá, que estava em fase de coleta de dados, e foi registrada sob o número MA-08207/2026.
A ação foi proposta pelo Avante, após identificar a não inclusão do nome de Duarte Júnior no cenário que mede a intenção de votos para senador.
Especialistas são claros ao afirmar que esse tipo de conduta, uma que a pré-candidatura de Duarte foi anunciada antes da pesquisa, tem o único objetivo de evitar o crescimento do pré-candidato, apontado por muitos como o fator surpresa nessa eleição.
Duarte, vale lembrar, já aparece em posição de grande destaque, o que foi decisivo para que a Justiça suspendesse a pesquisa.
“O instituto de pesquisa detém discricionariedade na montagem dos cenários em período não eleitoral, mas esta não se confunde com arbitrariedade”, registrou o juiz na decisão.
Caso o Instituto desobedeça a decisão judicial, estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.