A Justiça proibiu os réus Alderico Abreu da Silva Campos, as empresas “Qualitech Engenharia”, “MRV Construções e Serviços” e “Colortech Engenharia e Serviços” de exercerem qualquer atividade industrial na “Central de Blocos”, em Paço do Lumiar, sem o devido licenciamento ambiental.
A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que também condenou os envolvidos ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será acrescido de juros de 1% ao mês e corrigido pelo índice IPCA.
A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, em ação civil pública movida inicialmente pelo Município de Paço do Lumiar contra o funcionamento irregular da “Central de Blocos”, empreendimento voltado à fabricação de artefatos de cimento e pré-moldados.
De acordo com o processo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais realizou fiscalizações nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021 e constatou que a empresa operava sem licença ambiental. Ainda segundo os autos, os responsáveis se recusaram a assinar os Autos de Infração e mantiveram as atividades.
Em janeiro de 2022, uma nova fiscalização determinou o embargo imediato das atividades. No entanto, a ordem não foi cumprida, o que resultou na aplicação de multa de R$ 200 mil e no pedido de interdição do local.
Durante o andamento da ação, o Município informou que a empresa “Colortech” teria conseguido licença ambiental e pediu a desistência do processo. O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça, sob o entendimento de que os danos ambientais já haviam sido configurados.
Na decisão, o juiz destacou que a Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, determina que atividades potencialmente poluidoras só podem funcionar mediante prévio licenciamento ambiental.
Segundo a sentença, documentos anexados ao processo comprovam que a “Central de Blocos” operou de forma irregular, sem autorização ambiental exigida por lei.
“O licenciamento ambiental não é mera formalidade administrativa, mas instrumento essencial de prevenção de riscos ambientais”, destacou o magistrado. Ainda conforme a decisão, ao funcionar clandestinamente, o empreendimento assumiu o risco de causar danos ao meio ambiente e à população do entorno.
Em sua defesa, Alderico Abreu da Silva Campos alegou que o imóvel pertence à Qualitech Engenharia e foi alugado às empresas MRV Construções e Serviços e, posteriormente, à Colortech Engenharia e Serviços. Já a Qualitech sustentou que atuava apenas como locadora do imóvel e que a responsabilidade seria das empresas locatárias.